O relator da Medida Provisória 601, que amplia a lista de setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamentos, propôs nesta terça-feira (7) incluir mais segmentos na medida, que deverá entrar em vigor em 1º de janeiro de 2014.
O relatório do senador Armando Monteiro (PTB-PE) inseriu entre os contemplados: preparação de produtos hortícolas, de frutas (ou de outras partes das plantas), gorduras do porco e gorduras de aves, pedras preciosas, equipamentos médicos ainda não contemplados, pré-moldados de gesso, balas, confeitos e gomas de mascar, chocolate branco, armas não letais, produtos do setor gráfico e computadores portáteis (notebooks).
As empresas dessas atividades econômicas substituiriam a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento pelo pagamento de uma alíquota de 1% sobre a receita bruta.
Leia mais (07/05/2013 - 17h10)
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