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Protetores do crime

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A necessidade e a urgência de bloqueio ao uso de menores por bandidos e monstros como os incendiários da dentista indefesa Cinthya de Souza, em São Paulo, não podem continuar pendentes da discussão tergiversante sobre a menoridade penal. A menos que se continue admitindo, com estupor mas passivamente, que crimes se propaguem amparados na pena máxima de três anos de "reeducação" para o falso principal autor. O truque adotado pela bandidagem é inteligente. Suas ações passaram a ter, como norma, a presença de um menor de 18 anos. No caso de mau resultado final do crime, a gravidade maior do ato é atribuída ao "dimenor" e, como passaporte para o primeiro nível da bandidagem, por ele assumida. Não considerado criminoso e preso, como de fato é, mas como "apreendido" para reeducação nos tais três anos máximos, proporciona aos criminosos "dimaior" penas muito mais leves, como coadjuvantes. E saídas da prisão muito mais cedo, com os benefícios presenteados pela lei. Sobretudo em São Paulo, onde a incidência do truque é geral nos crimes em grupo, as polícias ou caíram no golpe inteligente e não se levantaram, ou o aceitaram como um modo de dar os crimes mais depressa como resolvidos. Assim os inquéritos chegam ao juízes, sem muito o que fazer para sanar a deformação. E ganham os bandidos: arriscam o crime, que na maioria dá certo --salvo se há contribuição de denúncia ou acaso-- e, quando não dá, a pena não é intolerável para ninguém. Leia mais (30/04/2013 - 03h00)

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