Sob o título "Pela Constituição Federal, assistência jurídica não é atividade privativa do Estado", o artigo a seguir é de autoria de André Luis Melo, promotor de Justiça em Minas Gerais. O lobby no Ministério da Justiça e na Secretaria ... Clique aqui para ler o post completo do blogLeia mais (05/04/2013 - 13h53)
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