O julgamento do mensalão mudou o destino dos julgadores, dos julgados e do próprio Direito Penal brasileiro. Nosso Direito Penal visa primordialmente proteger os valores da vida, a propriedade pública e privada e o convívio civilizado dentro da sociedade. A vida é protegida de forma cabal.
É inadequado julgar sem provas materiais crimes de sangue, ou de violência sem morte, ou contra a dignidade do cidadão. Os crimes comuns, praticados contra o patrimônio privado, roubo ou furto, exigem também a materialização das provas.
Os crimes contra o patrimônio público recebem o nome genérico de corrupção. Apesar de Fernando Collor de Mello ter extinguido o cheque ao portador, que era a moeda corrente da corrupção e dos cruzamentos de informação, possibilitados pela tecnologia digital, há uma enorme dificuldade de materialização das provas de corrupção.
Leia mais (18/01/2013 - 03h30)
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