O Fundo de Participação dos Estados foi criado com o Fundo de Participação dos Municípios na Reforma Tributária de 1967. Sua criação consolidou um traço fundamental do federalismo fiscal brasileiro: centralização da arrecadação combinada à partilha legal dos recursos.
Na origem, o FPE pretendeu ser redistributivo, mas sua importância à época deve ser contextualizada, pois envolvia somente 10% da arrecadação do IPI e do IR, alíquota esta reduzida para 5% já em 1968.
A grande mudança operada pela Constituição de 1988 -imprecisamente chamada de descentralização fiscal- foi a ampliação da parcela de IPI e IR que a União deve repartir com Estados e municípios; no FPE, essa é 21,5% da arrecadação desses impostos.
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